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DICA DO DIA
DICA DO DIA

Após 30 dias, cliente tem direito à troca ou ao ressarcimento

Categoria: Assunto do dia

Em caso de defeito em um produto, a regra é: o fabricante tem 30 dias para realizar o reparo. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a troca ou a devolução de seu dinheiro. É isso o que determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

O produto que já foi consertado pela assistência técnica autorizada e volta a apresentar defeito, dá ao consumidor o mesmo poder de escolha. Se a opção for a troca, o produto novo deve ter uma nova garantia.Lembrando que a falta de peças não é motivo para isentar a obrigação do fornecedor de realizar o reparo no prazo legal de 30 dias.

É importante frisar ainda que, além da garantia contratual, a empresa responde pelo tempo de vida útil do produto, cujo prazo só ela sabe, mas o consumidor tem de apresentar a reclamação no prazo de 90 dias do surgimento do defeito.

Se ele agiu assim, a empresa só pode cobrar o conserto se provar que houve desgate natural do produto. Do contrário, deve ressarcir o consumidor pelos danos.

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